A Lei da Nacionalidade Portuguesa

Entrou em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006, esta nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, veio alterar a Lei de 37/81, de 3 de Outubro. Modificando os regimes da atribuição e aquisição da Nacionalidade Portuguesa, destacando-se o reforço do principio do "Jus Sanguinis" (direito de sangue). ou seja, é cidadão português o indivíduo filho de pai português ou mãe portuguesa. Em alguns casos específicos, tal direito é estendido aos netos.


 
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Casos especificos:

Cidadãos das ex-colônias portuguesas


Os descendentes de cidadãos portugueses naturais dos territórios que se tornaram independentes a partir de 1975 gozam de diplomas legais específicos que tratam de sua situação em relação a Portugal.

 
Territórios indianos

As pessoas naturais do antigo Estado Português da Índia -- Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli -- têm garantido, por meio da lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, o direito à nacionalidade originária portuguesa, até o descendente de segundo grau do português (neto). Ressalte-se que as pessoas nascidas até 1961 em Goa, e até 1975 nos demais territórios indianos, são consideradas portuguesas, sendo-lhes determinado um período para que confirmassem tal condição. Um empecílho grave nestes casos é provar a naturalidade dos indivíduos, visto que grande parte dos registros civis foram perdidos durante as invasões das forças indianas.
O Estado Português da Índia, diferentemente das demais colônias portuguesas à época, era considerado efetivamente como uma extensão do território nacional português, conforme a Constituição portuguesa de 1911. A invasão do exército indiano em Goa, em 1961, só foi reconhecida pelo governo português em 1975.

Para maiores informações acerca dos Territórios Indianos, por favor envie-nos suas questões por este especifico  e-mail.
 

Territórios africanos

As pessoas naturais dos antigos territórios portugueses na África -- Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau -- têm garantido, por meio do decreto-lei n.º 308-A, de 24 de junho de 1975, o direito à nacionalidade originária portuguesa, até o descendente de terceiro grau do português (bisneto).

Macau

O território português de Macau foi entregue à China em 20 de dezembro de 1999, tornando-se uma região administrativa especial. Até essa data, as pessoas naturais desta cidade poderiam adquirir a cidadania originária, sendo assim reconhecidas como portuguesas natas. Ressalte-se que o governo chinês não concede dupla-cidadania.

Para maiores informações sobre MACAU, por favor envie-nos suas questões por este especifico  e-mail.

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Brasil

NOTA IMPORTANTE QUE DEVERÁ TER CONHECIMENTO: 
 
 
 
Temos tido informação, de que agentes supostamente "habilitados" no Brasil, para fornecerem as informações correctas a quem tem direito a requerer Nacionalidade Portuguesa, têm informado, que os cidadãos que venham a requere-la porNaturalização, perderão a nacionalidade Brasileira. 
Esta informação é completamente errónea, quer tenha sido ela dada por falta de competência do respectivo funcionário, ou por qualquer outra circunstância. 

Também se torna necessário fazer saber que NUNCA as Conservatórias em Portugal exigiram que Certidões que venham do Brasil, tivessem que ser autenticadas pelo ITAMARATY, bastando a autenticação pelos Consulados de Portugal.
 
 
 
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